Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Foi aprovado por unanimidade na noite desta terça-feira (7) o projeto de lei 4768/16, relatado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que regulamenta o exercício da profissão da dança. O projeto agora seguirá para a sanção presidencial.
A proposta, que garante o livre exercício da dança, ao vedar a exigência de inscrição desse profissional em conselhos de fiscalização de outras categorias, foi apresentada em 2015 pelo então senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia. No Senado, o projeto foi relatado também por Lídice da Mata, que na ocasião exercia mandato de senadora.
O projeto foi aprovada pelo Senado em 2016 e chegou naquele ano na Câmara. Desde então vinha tramitando lentamente pelas comissões.
Nas comissões de Educação e na de Cultura, a proposta teve como relatora da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Já na Comissão de Trabalho o relatório foi elaborado pela deputada Lídice da Mata, que também relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça.
Por fim, a deputada Lídice da Mata apresentou nesta semana um requerimento para votação com urgência no plenário, que foi acatado pelos parlamentares. Com isso, a votação do projeto do baiano Walter Pinheiro, que já tramitava há 11 anos no Congresso, teve sua votação finalizada.
Ao defender a aprovação do projeto, a deputada Lídice da Mata lembrou que neste mês é comemorado o Dia Internacional da Dança. Segundo a deputada baiana, a aprovação do projeto representaria o reconhecimento da luta de profissionais da dança de todo o País.
“A Bahia, de maneira especial, teve a primeira escola de nível superior pública da América Latina. A Universidade Federal da Bahia está acompanhando, sem dúvida, através da nossa querida Professora Dulce Aquino, à frente dessa luta, representando todos os profissionais da dança. Eu peço aos senhores e às senhoras, o Brasil é um país de música e de dança. O nosso povo na favela, nas comunidades, nos bailes da elite, todos expressam o seu corpo através da dança. Portanto, vamos dar um viva à dança do povo brasileiro, dos profissionais da dança, dar esse reconhecimento para que eles tenham a sua profissão valorizada”, disse Lídice da Mata no plenário.
Um dos benefícios concedidos aos bailarinos pelo texto do projeto é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante. Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga e, se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.
De acordo com a regulamentação, poderão exercer o ofício de profissional da dança aquele que possuir diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei. Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes.
Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento. Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da futura lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.
O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:
- coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
- diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
- professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
- curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.
Esse profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.
Por Bahia Notícias
