Gustavo Moreno/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) pela derrubada de trechos da lei aprovada em 2012 que altera a divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros. Relatora de cinco ações sobre o tema, a magistrada defendeu a manutenção do modelo atual, que garante maior compensação financeira aos estados e municípios produtores de petróleo.
O Supremo analisa a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que reduz a fatia dos royalties destinada aos produtores e amplia os repasses para estados e municípios não produtores. A aplicação da norma está suspensa desde março de 2013, após liminar concedida pela própria Cármen Lúcia.
Durante o voto, a ministra afirmou que a legislação alterou pontos previstos pela Constituição. “Não se tratam apenas de percentuais. Alterou titularidade, e a titularidade está posta pelo constituinte”, declarou. A ministra também declarou que validar a nova divisão poderia provocar um “desequilíbrio federativo”.
Pela regra atual, mantida por decisão liminar do STF:
- estados produtores recebem 26,5% dos royalties;
- municípios produtores também ficam com 26,5%;
- fundos destinados aos não produtores recebem 8,75%.
Já a lei aprovada em 2012 prevê:
- redução para 20% aos estados produtores;
- queda para 17% aos municípios produtores;
- aumento para 40% destinados aos não produtores.
Ao final do período de transição previsto pela lei, os municípios produtores passariam a receber apenas 4% da arrecadação, enquanto os não produtores concentrariam 54% dos recursos. O julgamento continua no STF.
Por Bahia Notícias
