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Dias Toffoli deixa relatoria do caso Banco Master no STF

Publicada em: 12/02/2026 21:01 -

O ministro Dias Toffoli deixou, nesta quinta-feira (12), a relatoria do caso envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi anunciada em nota assinada pelos dez ministros da Corte, após reunião na sede do tribunal.

Com a decisão, os autos serão encaminhados ao presidente do STF, Edson Fachin, responsável por promover a livre redistribuição do processo.

A saída ocorre após a Polícia Federal (PF) solicitar a suspeição de Toffoli no caso, com base em mensagens atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que mencionariam o ministro. A corporação investiga possíveis transferências de recursos relacionadas a empresa ligada a familiares do magistrado e a um fundo com conexão com o banco.

O gabinete de Toffoli afirmou anteriormente que o pedido de suspeição se baseava em “ilações” e não teria respaldo jurídico. O ministro também declarou que desconhece o gestor do fundo citado, que não mantém relação de amizade com Vorcaro e que jamais recebeu valores do empresário ou de pessoas ligadas a ele.

No comunicado conjunto, os ministros do STF afirmaram que não há hipótese de suspeição ou impedimento e reconheceram “a plena validade dos atos praticados” por Toffoli no processo. Também manifestaram apoio pessoal ao magistrado.

O caso ganhou novos desdobramentos após a realização de perícia pela PF no material apreendido na investigação. Além disso, o Partido Novo anunciou que protocolaria pedido de impeachment do ministro no Senado, alegando possíveis ligações com o empresário investigado.

A redistribuição do processo deve ocorrer nos próximos dias.

Confira nota na íntegra: 

Nota do oficial dos 10 ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

 

Foto: SCO/STF

 

Por: Metro1 no dia 12 de fevereiro de 2026 às 20:39

 

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