Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (14), o decreto que determina as condições para os estados aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento como contrapartida.
O decreto, que será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União, foi assinado no Palácio da Alvorada, em Brasília, na presença do ministro Rui Costa (Casa Civile do senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto sobre o tema, aprovado no Congresso Nacional. As informações são da Agência Gov.
O Propag prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A adesão dos estados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025. A oficialização deve ser formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União.
Como entrada da renegociação, os estados podem quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo à União bens móveis ou imóveis, participações em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
Como contrapartida para renegociar as dívidas, o Governo Federal indica que os estados podem investir na expansão da educação profissional técnica de nível médio, em universidades estaduais, em infraestrutura para universalizar o ensino infantil e educação em tempo integral, além de ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança.